Os clientes que tenham contratações de serviços vigentes a 12 (doze) meses ou mais, estarão passíveis de reajuste de valores por data base. A data base para o processo de reajuste será a de dezembro de 2023. Os serviços que não sofreram nenhum tipo de repactuação e/ou reajuste contratual durante esse período terão o reajuste aplicado de acordo com o índice contratualmente especificado, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Com o objetivo de proporcionar a melhor experiência para você e reforçar nosso compromisso com a clareza, criamos um guia prático com informações essenciais sobre como funciona o reajuste de valores. Veja abaixo:

Reajuste Anual


O reajuste se trata da atualização de valores para os serviços prestados, com base em índices oficiais como IGP-DI, IGP-M, IST ou IPCA, conforme previsto nos contratos. O reajuste de valores é autorizado pela legislação vigente (Lei n.º 10.192/2001, art. 2.º, § 1.º) e pela regulamentação expedida pela Anatel (Resolução n.º 632/2014, art. 65), podendo ocorrer a cada 12 (doze) meses.

Indíces Aplicáveis


Os índices serão aplicados de acordo como especificado em contrato. Para novas contratações e para repactuações, o índice aplicável será o IPCA.


DÚVIDAS FREQUENTES:

FAQ - Reajuste de Valores de Contratos

1.    O que é o reajuste de valores?

O reajuste é a atualização anual dos preços contratados, de acordo com índices de inflação previstos no contrato, como IPCA, IGP-M, IST ou IGP-DI.

2.    Por que o reajuste ocorre a cada 12 meses?

A periodicidade anual é prevista em contrato e segue a legislação vigente, garantindo a correção dos valores com base na inflação acumulada no período.

3.    Quais índices podem ser utilizados no reajuste?

Os índices mais comuns são:

·      IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

·      IGP-M: Índice Geral de Preços – Mercado.

·      IST: Índice de Serviços de Telecomunicações (específico para telecom).

·      IGP-DI: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.

4.    O reajuste é obrigatório?

Sim, ele é amparado pela legislação brasileira (Lei nº 10.192/2001, art. 2º) e por regulamentações, como a Resolução nº 632/2014 da Anatel.


5.    Como saberei o valor exato do reajuste?

O cálculo será feito com base no índice indicado no contrato e aplicado sobre o valor atual do serviço. A operadora informará os novos valores com antecedência.


6.    É possível renogiar o reajuste?

O reajuste segue regras contratuais e índices oficiais, não sendo negociável, mas é importante entrar em contato com a operadora em caso de dúvidas ou divergências.


7.    O que acontece se eu não concordar com o reajuste?

Caso tenha dúvidas ou desacordos, recomendamos contatar o suporte da empresa para esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato.

8.    O reajuste pode ser maior que o índice de inflação?

Não. O reajuste utiliza exclusivamente o índice acordado no contrato, que reflete a inflação acumulada no período.

9.    Quais serviços estão sujeitos ao reajuste?

Serviços de Voz, Internet, Dados e outros indicados no contrato estão sujeitos ao reajuste anual.


10.    O que é o IST e por que é utilizado em telecomunicações?

O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) é desenvolvido pela Anatel e reflete as variações específicas de custos no setor de telecomunicações, garantindo mais aderência ao mercado.


11.    Onde posso consultar a legislação sobre reajustes?

Os principais documentos legais são a Lei nº 10.192/2001 e a Resolução nº 632/2014 da Anatel, disponíveis nos sites oficiais do governo e da Anatel.




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