Os clientes que tenham contratações de serviços vigentes a 12 (doze) meses ou mais, estarão passíveis de reajuste de valores por data base. A data base para o processo de reajuste será a de dezembro de 2023. Os serviços que não sofreram nenhum tipo de repactuação e/ou reajuste contratual durante esse período terão o reajuste aplicado de acordo com o índice contratualmente especificado, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Com o objetivo de proporcionar a melhor experiência para você e reforçar nosso compromisso com a clareza, criamos um guia prático com informações essenciais sobre como funciona o reajuste de valores. Veja abaixo:
Reajuste Anual
O reajuste se trata da atualização de valores para os serviços prestados, com base em índices oficiais como IGP-DI, IGP-M, IST ou IPCA, conforme previsto nos contratos. O reajuste de valores é autorizado pela legislação vigente (Lei n.º 10.192/2001, art. 2.º, § 1.º) e pela regulamentação expedida pela Anatel (Resolução n.º 632/2014, art. 65), podendo ocorrer a cada 12 (doze) meses.
Indíces Aplicáveis
Os índices serão aplicados de acordo como especificado em contrato. Para novas contratações e para repactuações, o índice aplicável será o IPCA.
DÚVIDAS FREQUENTES:
FAQ - Reajuste de Valores de Contratos
1. O que é o reajuste de valores?
2. Por que o reajuste ocorre a cada 12 meses?
3. Quais índices podem ser utilizados no reajuste?
Os índices mais comuns são:
· IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
· IGP-M: Índice Geral de Preços – Mercado.
· IST: Índice de Serviços de Telecomunicações (específico para telecom).
4. O reajuste é obrigatório?
Sim, ele é amparado pela legislação brasileira (Lei nº 10.192/2001, art. 2º) e por regulamentações, como a Resolução nº 632/2014 da Anatel.
5. Como saberei o valor exato do reajuste?
O cálculo será feito com base no índice indicado no contrato e aplicado sobre o valor atual do serviço. A operadora informará os novos valores com antecedência.
6. É possível renogiar o reajuste?
O reajuste segue regras contratuais e índices oficiais, não sendo negociável, mas é importante entrar em contato com a operadora em caso de dúvidas ou divergências.
7. O que acontece se eu não concordar com o reajuste?
8. O reajuste pode ser maior que o índice de inflação?
9. Quais serviços estão sujeitos ao reajuste?
Serviços de Voz, Internet, Dados e outros indicados no contrato estão sujeitos ao reajuste anual.
10. O que é o IST e por que é utilizado em telecomunicações?
O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) é desenvolvido pela Anatel e reflete as variações específicas de custos no setor de telecomunicações, garantindo mais aderência ao mercado.
11. Onde posso consultar a legislação sobre reajustes?
Os principais documentos legais são a Lei nº 10.192/2001 e a Resolução nº 632/2014 da Anatel, disponíveis nos sites oficiais do governo e da Anatel.
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